CÓDIGO DE CONDUTA PARA TORNEIOS NACIONAIS
OBJETIVO
O objetivo deste código é fazer com que os jogadores mantenham algumas normas de
comportamento justas e razoáveis em todos os torneios nacionais que disputar.
RELÁTORIOS
Para manter um arquivo completo de todas as medidas tomadas conforme este código,
o Árbitro Geral e o Comitê Organizador devem incluir em seus relatórios todos os
detalhes das medidas tomadas ou recomendadas, conforme os títulos abaixo:
• Pontos de Penalização aplicados;
• Pontos de Suspensão recomendados;
• Desistências;
• Qualquer conduta antidesportiva.
TÉCNICOS, ACOMPANHANTES OU PARENTES DOS JOGADORES
Nenhum técnico, acompanhante ou parente do jogador pode, principalmente durante
o torneio ou um evento no qual o jogador foi aceito para jogar, ter uma conduta de
maneira que reflita desfavoravelmente à CBT, ao torneio, a qualquer jogador, aos
árbitros ou ao jogo de tênis.
Conduta abusiva, incluindo uma conduta direta a qualquer jogador, árbitros do torneio
ou público em geral, deve ser considerado como violação a esta regra.
As violações resultarão em (1) recusa de privilégios ou exclusão da pessoa do local do
torneio ou de todos os torneios do circuito; ou (2) alguma outra sanção que o STJD
decidir aplicar.
OFENSAS DOS JOGADORES NO TORNEIO
A) Geral
Todos os jogadores devem se comportar de maneira disciplinarmente desportiva
durante todas as partidas e em todos os momentos que estiver nos recintos do
torneio.
As disposições estipuladas a seguir são aplicáveis à conduta de todos os
jogadores enquanto estiverem nos recintos do torneio.
B) Pontualidade
As partidas serão chamadas sem atraso, de acordo com a Programação dos
Jogos, previamente divulgada. O Árbitro Geral deve colocar a Programação dos
Jogos em um local visível, em uma área destinada aos jogadores. A Programação
dos Jogos não pode ser alterada sem a aprovação do Árbitro Geral.